Hoje vamos falar sobre o controle de pragas em empresas. Mais precisamente, sobre a exigência da realização desse serviço para emissão do alvará sanitário.
Se você tem um negócio no setor de saúde, alimentação ou atendimento ao público em geral, precisa acompanhar este artigo. A seguir, explicaremos algumas obrigações legais para o funcionamento dessas atividades.
Fique conosco para saber quais empreendimentos devem recorrer ao controle integrado de pragas, como escolher a imunizadora e quando renovar o procedimento.
O controle de pragas é uma obrigação legal?
Sim. Lembremos que insetos e ratos podem transmitir doenças, além de contaminar os locais por onde circulam. Em função disso, é necessário tomar medidas para evitar infestações. Trata-se de um compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população.
Um desses cuidados consiste no controle de pragas profissional, que utiliza armadilhas e produtos químicos para criar uma barreira protetora no ambiente. O serviço é recomendado a quaisquer estabelecimentos comerciais e industriais.
Porém, a atenção maior vai para os negócios sujeitos ao licenciamento e à fiscalização da Vigilância Sanitária. Embora as regras variem conforme a legislação estadual e municipal de cada lugar, a maioria dessas empresas deve se submeter a tratamentos periódicos de desinsetização e desratização.
O que diz a RDC 52/2009, da Anvisa
Vale destacar que apenas imunizadoras autorizadas podem conduzir o controle de pragas nas empresas. É o que diz a resolução RDC 52/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o documento, essas companhias devem ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções. Além disso, só podem operar quando obtêm licença junto à autoridade sanitária e ambiental responsável.
No Rio Grande do Sul, essa autoridade é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). Portanto, ao procurar empresas de controle de pragas, verifique se elas têm autorização da Fepam para operar.
A licença garante que todas as demais recomendações da RDC 52 também sejam seguidas à risca. Por exemplo, o texto da Anvisa estabelece critérios para a manipulação, o transporte e o descarte dos saneantes químicos, de modo que eles não causem danos ao meio ambiente.
Saiba mais: Como escolher a dedetizadora certa?
Quais empresas são obrigadas a ter controle de pragas?
Como dissemos anteriormente, a exigência de controle de pragas para empresas varia de acordo com as leis de cada estado ou município. Por isso, você deve se informar junto às autoridades da prefeitura de sua cidade para saber como proceder.
De qualquer modo, podemos citar alguns exemplos mais amplos. A lista abaixo traz segmentos econômicos que, muito provavelmente, deverão recorrer à desinsetização e à desratização para obter o alvará de funcionamento. Veja:
Empresas de Alimentação
Da indústria ao varejo, qualquer negócio do setor alimentício deve manter cuidados redobrados com a segurança sanitária. Aliás, falamos bastante disso em nosso artigo com dicas para dicas para sobreviver à inspeções da Vigilância. (acesse o link ao lado para saber mais). Confira:
- Indústria: panificadoras, frigoríficos, beneficiadoras, fábricas de embalagens para alimentos etc.;
- Comércio: mercados, padarias, mercearias, açougues, lojas de conveniências etc.;
- Serviços: bares, restaurantes, lanchonetes, refeitórios etc.
Empresas de Saúde
A área da saúde também precisa ficar atenta à presença de ratos e insetos. Além de contaminar insumos, essas criaturas podem espalhar bactérias causadoras de infecções hospitalares. Saiba onde o controle de pragas é necessário:
- Indústria: fábricas e distribuidoras de medicamentos ou de insumos farmacêuticos;
- Comércio: farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação, além de lojas de produtos médicos, farmacêuticos e odontológicos;
- Serviços: clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios.
A recomendação também vale para petshops e clínicas veterinárias.
Outros prestadores de serviços
Por fim, podemos citar os estabelecimentos que registram grande circulação de pessoas. Como muitas pragas aproveitam o transporte passivo, escondendo-se nas roupas ou nas bolsas dos clientes, elas podem invadir o prédio a qualquer hora. Logo, recomenda-se imunizar a área sempre que necessário. Veja exemplos:
- Academias;
- Escolas;
- Boates e casas de shows;
- Hotéis, pensões e pousadas;
- Clínicas estéticas, barbearias e salões de beleza;
- Clínicas de fisioterapia;
- Funerárias e casas velatórias.
Será que seu negócio corre risco de infestação? Confira no infográfico:
Quais relatórios são necessários para emitir o Alvará?
A Vigilância Sanitária costuma solicitar algumas informações para emitir o alvará. Entre elas, está o comprovante do controle integrado de pragas. Conforme a RDC 52, esse documento deve conter:
- Nome do cliente;
- Endereço;
- Pragas(s) alvo;
- Data de execução do serviço;
- Prazo de assistência técnica;
- Nome dos produtos químicos eventualmente utilizados;
- Concentração de uso dos produtos utilizados;
- Orientações ao cliente;
- Nome do responsável técnico;
- Número de telefone do Centro de Informação Toxicológica;
- Identificação da imunizadora (razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade).
Além do comprovante, vale a pena solicitar outros laudos técnicos. Algumas imunizadoras fornecem relatórios com um mapeamento detalhado do local, listando as estratégias de controle das pragas e dando dicas para melhorar a prevenção a infestações.
Saiba mais: Como saber se a imunizadora fez um bom trabalho?
Como fica a renovação do alvará?
A periodicidade do controle de pragas para empresas pode ser mensal ou semestral, a depender da legislação sanitária. Novamente, recomendamos que você se informe junto às autoridades locais para saber qual é a exigência em seu município.
De qualquer forma, é importantíssimo manter esse serviço em dia. Caso contrário, seu negócio pode sofrer penalidades, desde multa até o cancelamento do alvará.
Dica: para facilitar seu planejamento, sugerimos o modo contratual do controle de pragas. Assim, em vez de chamar a imunizadora para um trabalho avulso, você mantém uma relação de longo prazo com a empresa.
Na modalidade contratual, os técnicos já agendam previamente todas as visitas ao estabelecimento. Com isso, é possível renovar a imunização antes da data de validade, mantendo o ambiente sempre protegido.
Onde encontrar dedetizadora que forneça a documentação necessária?
Atenção: as empresas de controle de pragas são obrigadas a fornecer o comprovante de realização do serviço. No entanto, nem todas dão informações detalhadas sobre os procedimentos que adotam para eliminar e prevenir infestações.
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